Resolução Alternativa de Litígios

Introdução

A União Europeia criou um site de apoio aos consumidores para que possam apresentar as suas reclamações sobre qualquer litígio em que estejam envolvidos. Desta forma, disponibilizamos toda a informação para que possa exercer o seu direito de reclamação junto de uma entidade oficial, terceira e imparcial ao processo em questão, designada "Entidade Alternativa de Resolução de Litígios de Consumo".

O que é a Resolução Alternativa de Litígios de Consumo e o que são Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo?

A Resolução Alternativa de Litígios, abrange a mediação, a conciliação e a arbitragem de litígios de consumo em Portugal. As entidades RAL são as entidades autorizadas a efetuar a mediação, conciliação e arbitragem que devem estar inscritas na lista de entidades RAL prevista pela Lei n.º 144/2015. São entidades independentes, com pessoal especializado, que, de modo imparcial, por um lado, ajudam o consumidor e a empresa a chegarem a acordo.

Quando posso recorrer à resolução extrajudicial de litígios através de uma entidade RAL?

Em face de um problema com um fornecedor de bens ou prestador de serviços, e no caso de não chegarem a acordo, o consumidor pode iniciar o processo contra o fornecedor junto de uma entidade RAL, desde que: - Os mesmos sejam iniciados por um consumidor contra um fornecedor de bens ou prestador de serviços; - Respeitem a obrigações contratuais resultante de contratos de compra e venda ou de prestações de serviços; - O contrato seja celebrado entre um fornecedor de bens ou prestador de serviços e consumidores estabelecidos e residentes, respetivamente, em Portugal e na União Europeia.

Qual a entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo a que pode recorrer por causa de um litígio?

CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo Site: www.cniacc.pt Para mais informações em Portal do Consumidor: www.consumidor.pt